Moda com desperdícios

domingo, 18 de dezembro de 2011

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Adesigner boliviana Marion Macedo pode não conhecer Lavoisier, mas segue à risca o seu célebre princípio de que “na Natureza, nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”. E assim acrescenta uma dimensão eclética e ecológica aos desfiles de moda na Europa, América e Ásia.
Cada vestido é único, um trabalho amigo do ambiente que demora cerca de uma semana a fazer à mão, sendo vendido por 250 dólares. Marion Macedo faz a maior parte do trabalho sozinha. «Não só reciclamos o papel, como também usamos corantes vegetais, conchas de cacau e até fazemos os nossos próprios adesivos naturais», revela a designer, acrescentando que o seu objectivo é ser o mais «ecologicamente pura quanto possível».
Descrevendo-se como uma designer amadora, no passado, Marion Macedo comprava os seus próprios materiais e reciclava resíduos domésticos, incluindo os CDs descartados pelo seu marido fotógrafo.
Desde que começou em 2005, Marion já foi convidada a apresentar o seu trabalho ao nível internacional, incluindo na Semana de Moda de Amesterdão em 2006, no Festival do Chocolate de Paris em 2008, em desfiles de moda em Tóquio nos anos de 2007 e 2010 e, no ano passado, em Madrid.
No seu sétimo desfile de moda, intitulado “Recycle Yourself”, que decorreu em Novembro na cidade de La Paz, na Bolívia, uma modelo apresentou um vestido de papel branco tricotado com dois grandes folhos, um no pescoço e outro em torno da bainha, feitos de sacos de polietileno cor-de-rosa. «O papel é um bom material para trabalhar», afirma a designer, que aprendeu a “dar-lhe movimento” como o tecido. «É o material com que me sinto mais confortável», confessa.
A estilista Claudia Perez considera o trabalho de Marion como «mais arte do que moda», na medida em que foi criado para ser exibido em vez de utilizado. “É uma obra de arte (...) bem feita e criativa.”
Os desenhos podem ser principalmente para exposição, mas Marion refere que tem encomendas para peças de vestuário, bem como para acessórios como xailes, peças para o pescoço e flores de papel. As suas clientes são na maioria mulheres de classe média que desembolsam entre 50 e 100 dólares para comprar um cobertor feito à mão, uma das peças mais vendidas.
Marion teve formação como designer de papel de parede e tornou-se numa designer de vestuário quase por acidente, quando o marido fez um ensaio fotográfico com um manequim vestido com um fato, fabricado de forma grosseira em papel de jornal.
Em 2007, a designer ganhou um prémio de criatividade atribuído pela Latin American Design Association, sedeada em Buenos Aires.
http://www.portugaltextil.com/tabid/63/xmmid/407/xmid/40281/xmview/2/ID//Default.aspx

Soluções ecológicas usando mais pneus reciclados

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Solas recicladas de pneus e luvasA produtora de calçado norte-americana Timberland deu mais um passo para as suas credenciais ecológicas usando mais pneus reciclados e, pela primeira vez, resíduos de luvas de látex nas solas dos seus sapatos. A empresa está também a incorporar resíduos de borracha em mais estilos – incluindo calçado de desporto e solas de botas – após o lançamento bem sucedido no Outono passado de duas linhas de calçado com solas exteriores feitas a partir de pneus reciclados. Os novos sapatos com resíduos de látex começaram a ser produzidos em Dezembro e estarão à venda nesta Primavera. De acordo com a empresa de tecnologia malaia Green Rubber Inc, fornecedora da Timberland, o látex é proveniente de diversas fábricas na Malásia e é transformado pela unidade da Green Rubber em Sungei Buloh. «Com o nosso acordo inicial com a Timberland, demonstramos ao mercado que podemos fazer compostos reciclados de elevada qualidade a partir de resíduos de pneus», explica o director-executivo da Green Rubber, Datuk Vinod Sekhar. «Este novo acordo mostra claramente que a nossa tecnologia funciona igualmente bem com resíduos de látex», conclui. Ao contrário de outras formas de borracha reciclada, a Green Rubber pode ser usada em grandes volumes para aplicações em produtos de qualidade já que mantém até 90% das propriedades do composto de resíduos do qual é feita. A Timberland usa 47% de Green Rubber de pneu com 53% de borracha virgem na sua colecção de calçado com solas pretas. O gigante do calçado vai usar percentagens semelhantes para a Green Rubber derivada do látex.

Conselho aprova prioridades do Plano Nacional de Recursos Hídricos

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

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15/12/2011    Gerusa Barbosa
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprovou nessa quarta-feira (14/12) a revisão do Plano Nacional de Recursos Hídricos com 22 prioridades para o quadriênio 2012-2015. É a primeira atualização do plano, lançado em 2006, para fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (Singreh).
O processo da primeira revisão do Plano objetiva avaliar os avanços e desafios dos primeiros 5 anos de sua implementação (2006-2010), com adequações e correções necessárias para o planejamento nacional da gestão dos recursos hídricos. O documento PNRH - Prioridades 2012-2015, aprovado por unanimidade pelos conselheiros, serviu de base para a elaboração do Plano Plurianual do Governo Federal do próximo quadriênio, definindo uma agenda transversal da água.
A decisão do CNRH, de acordo com o gerente de Políticas e Planejamento do Ministério do Meio Ambiente, Franklin de Paula Jr, integra a agenda positiva do Brasil para ser apresentada na Rio+20, prevista para o próximo ano, pelo cumprimento da meta nº 26 da Conferência Rio+10, realizada em Joanesburgo, em 2002.
O Brasil foi o primeiro país das Américas a ter um Plano Nacional de Recursos Hídricos que foi elaborado de forma participativa envolvendo mais de 7 mil pessoas que atuam na gestão hídrica no País. O plano brasileiro é destacado internacionalmente por considerar a água em vários aspectos, como sociais, ambientais, culturais, éticos, técnicos, econômicos, entre outros, diz o gerente do MMA.  O documento traz informações sobre disponibilidade e qualidade das águas no país, até o ano de 2020, além de indicar meios para que os vários usos do recurso natural possam ser atendidos de forma satisfatória.
O documento, que irá orientar a implementação do Plano nos próximos quatro anos, foi elaborado por um grupo de trabalho formado por gestores e técnicos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA e da Agência Nacional de Águas (ANA), a partir das propostas das consultas públicas nas 12 Regiões Hidrográficas brasileiras, ocorridas em 2010, e das recomendações da Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos (CTPNRH).
http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=ascom.noticiaMMA&idEstrutura=8&codigo=7135

PROTOCOLO DE KYOTO - RENOVAÇÃO

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

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11/12/2011 21:48                  COP-17: Um brinde à vitória dos poluidores
Do Greenpeace Brasil
Com quase dois dias de atraso, os representantes das 194 nações reunidas em Durban, África do Sul, para a Conferência do Clima da ONU, chegaram a uma resolução para evitar o fracasso absoluto da reunião.
O dia já estava amanhecendo quando o texto final foi aprovado, prevendo a renovação do Protocolo de Kyoto até 2017 –sem a participação de Rússia, Japão e Canadá – e promessas vagas de um novo acordo climático global a ser implementado a partir de 2020.

Das duas semanas de negociações, o que ficou evidente é que os governos de todo o mundo deram ouvidos às grandes corporações poluidoras em lugar do povo, que deseja o fim da dependência dos combustíveis fósseis e ações reais e imediatas para mitigar os efeitos das mudanças climáticas.
Segundo Kumi Naidoo, diretor-executivo do Greenpeace Internacional, conduzidos pelos Estados Unidos, os negociadores que representam as nações poluidoras tiveram êxito em inserir uma cláusula de escape no texto, que pode evitar que o próximo acordo climático global apresente metas para cortes de emissões com força de lei.
“Adiaram um acordo global vinculante por uma década, justo quando os cientistas dizem que precisamos estabelecer um teto para as emissões de carbono”, declarou Kumi Naidoo, diretor-executivo do Greenpeace Internacional.
“Esta decisão pode nos levar para além do limiar de dois graus de aumento da temperatura média global. A chance de evitar uma catastrófica mudança climática escapa de nossas mãos cada vez que as nações falham em estabelecer um plano de resgate para o planeta.”
Em protesto pelo resultado, os ativistas do Greenpeace se vestiram como executivos e fizeram um brinde pela vitória das empresas poluidoras. Antes do início da Conferência, o Greenpeace divulgou um documento que mostrava como o lobby pesado de algumas corporações atinge governos de todo o mundo e minam as expectativas por um acordo global para evitar uma catástrofe climática.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL - 1

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

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No Brasil, a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras constituem instrumentos para a execução da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6938, editada em 31 de agosto de 1981. A avaliação de impacto ambiental é ainda matéria constitucional, prevista no Art. 225, § 1º, Inciso IV da Constituição Federal de 1988, que determina a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação no país de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
A normatização brasileira sobre avaliação de impacto ambiental e licenciamento não caracteriza fato isolado no cenário ambiental, derivando antes de um processo histórico mais amplo, cujas origens remontam à emergência da consciência ecológica mundial e à realização da 1ª Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, em 1972, na Suécia. Motivada, entre outros fatores, pela degradação da qualidade ambiental nos países desenvolvidos, sob o efeito cumulativo da poluição industrial, bem como pela ausência de marcos regulatórios internacionais e pela crítica aos padrões de desenvolvimento estabelecidos - consubstanciada no 1º Relatório do Clube de Roma, Os Limites do Crescimento (Meadows et al.; 1971) - a Conferência das Nações Unidas significou um divisor de águas no tratamento das questões de cunho ambiental, até então inseridas no contexto mais pragmático do desenvolvimento econômico indiscriminado.
A Declaração de Estocolmo, documento resultante da Conferência de 1972, afirmou como princípios básicos a conciliação entre desenvolvimento e proteção ambiental e a salvaguarda dos recursos naturais em benefício das gerações atuais e futuras, destacando o papel do planejamento racional como instrumento para a consecução de tais finalidades. De Estocolmo resultou, ainda no ano de 1972, a criação de um mecanismo institucional para tratar das questões ambientais no âmbito das Nações Unidas: o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), com sede em Nairóbi, Quênia.
A par da evolução das reflexões e demandas sociais acerca dos impactos ambientais de grandes projetos, os países desenvolvidos buscaram constituir um mecanismo de gestão ambiental, de caráter preventivo, que subsidiasse a tomada de decisão dos setores públicos acerca de políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento. O modelo adotado nos diversos países incorporou características da ''National Environmental Policy Act (NEPA)'', regulamentação norte-americana, de 1969, que instituiu a Avaliação de Impacto Ambiental na forma de uma Declaração de Impacto Ambiental (Environmental Impact Statement/EIS), cuja eficiência repercutiu, entre outros aspectos, na efetividade da participação da sociedade civil no processo de decisão acerca viabilidade ambiental dos empreendimentos.
Progressivamente, os países agregaram a Avaliação de Impacto Ambiental ao seu arcabouço legal e administrativo: Alemanha em 1971, Canadá em 1973, França em 1976. Em 1974, a Colômbia instituiu o Código Nacional de los Recursos Naturales Renovables y la Protección Ambiental dispondo sobre a apresentação de relatórios de impacto ambiental para atividades causadoras de danos ambientais. No Brasil, os desdobramentos da Conferência de Estocolmo não tardaram a repercutir e, já na década de 70, projetos de grande vulto, sob o crivo de organismos multilaterais de financiamento, foram submetidos à Avaliação de Impacto Ambiental, caso da Usina Hidrelétrica de Sobradinho, primeiro empreendimento a sofrer uma avaliação ambiental no Brasil no ano de 1972. As experiências em avaliação de impacto ambiental sucederam-se na década de 70, culminando na consagração desta como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6938/81, em associação ao licenciamento das atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
No âmbito da Lei nº 6938/81 foi instituído o Conselho Nacional do Meio Ambiente/CONAMA, órgão responsável pelo estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento ambiental. Considerando a necessidade de se estabelecerem definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes para o uso e implementação da avaliação de impacto ambiental, o CONAMA publicou, em 23 de janeiro de 1986, a Resolução nº 001, submetendo o licenciamento ambiental de determinadas atividades modificadoras do meio ambiente à elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental/EIA/RIMA. Por princípio, o EIA/RIMA definiu-se como um documento de caráter não sigiloso, respeitado o sigilo industrial, do qual deve se dar publicidade por meio de audiências públicas, regulamentadas pela Resolução do CONAMA nº 09/87, bem como por sua disponibilização nos centros de documentação e bibliotecas dos órgãos de meio ambiente, no intuito de viabilizar a participação da sociedade no processo de discussão sobre o impacto ambiental de projetos.
A relevância adquirida pela questão ambiental no cenário brasileiro resultou, fato ímpar, em inclusão na Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, de um capítulo dedicado ao meio ambiente: o Capítulo VI, Art. 225, que define os direitos e deveres do Poder Público e da coletividade em relação à conservação do meio ambiente como bem de uso comum. No Parágrafo 1º, Inciso IV do Art. 225, a avaliação de impacto ambiental foi recepcionada pela Constituição Federal, devendo assim ser exigida pelo Poder Público para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
A evolução das experiências de licenciamento nos órgãos de meio ambiente do país, breve demonstrou a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no sistema de licenciamento, dando ensejo à publicação, em 19 de dezembro de 1997, da Resolução do CONAMA nº 237. A Resolução CONAMA nº 237/97 regulamentou, em normas gerais, as competências para o licenciamento nas esferas federal, estadual e distrital, as etapas do procedimento de licenciamento, entre outros fatores a serem observados pelos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental. A Resolução CONAMA nº 237/97 conferiu ainda ao órgão ambiental a competência para a definição de outros estudos ambientais pertinentes ao processo de licenciamento, em se verificando que o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação ambiental.
No ano seguinte, a edição da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, elevou à condição de crime aquelas condutas lesivas ao meio ambiente, provenientes da não observância da regulamentação afeta ao licenciamento ambiental. Foram constituídos em crime ambiental a construção, reforma, ampliação, instalação ou funcionamento, em qualquer parte do território nacional, de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes ao licenciamento (Art. 60 da Lei nº 9605/98). A criminalização das práticas danosas ao meio ambiente, incorporada ao sistema de licenciamento ambiental, constitui marco representativo no processo de responsabilização social e consolidação institucional do licenciamento como efetivo instrumento de gestão ambiental.
O atual arcabouço jurídico-institucional do sistema de licenciamento ambiental brasileiro reproduz as experiências, reflexões e sistematização de mais de duas décadas consagradas à gestão de impactos ambientais de obras, atividades e projetos, nos setores público e privado. Sua consolidação, no âmbito das instituições e da sociedade, mantém-se como processo em construção, atento às transformações e demandas sociais e ao resguardo do princípio fundamental do meio ambiente ecologicamente equilibrado como patrimônio público, direito e dever de toda a coletividade

Licenciamento Ambiental

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O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente . Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.
O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial, rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma postura preventiva, mas pró-ativa, com os diferentes usuários dos recursos naturais. É um momento de aplicação da transversalidade nas políticas setoriais públicas e privadas que interfaceam a questão ambiental. A política de transversalidade para o licenciamento é, por definição, uma política de compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental por meio do desenvolvimento sustentável do país. Para sua efetividade, os preceitos de proteção ambiental devem ser definitivamente incorporados ao planejamento daqueles setores que fazem uso dos recursos naturais.
A publicidade é outra característica inerente ao processo de licenciamento: lugar onde se evidenciam e se confrontam os interesses dispersos pelo tecido social; mas também, local privilegiado para exercício da ponderação, comunicação e busca da conciliação de modo a prevalecer o consenso e o interesse público maior, ou seja, a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado garantido às presente e futuras gerações.
O licenciamento é, sim, palco de conflitos; pois é espaço de democracia. E como tal tem sido objeto de opiniões, críticas, desacordos e estratégicas que visam desarticular e macular a credibilidade do instrumento. Mas, ao contrário, concentram-se os esforços no re-arranjo institucional, na correção das deficiências, na capacitação técnica, no melhoramento contínuo e na persistente busca do desenvolvimento sócio-ambiental equiparado ao desenvolvimento econômico.
Nesse escopo, está inserido o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental/PNLA. Mais particularmente no esforço primordial de comunicação com a sociedade, disponibilizando e submetendo ao crivo social informações estratégicas sobre o licenciamento ambiental no país. Não se trata apenas de informar, mas de interagir com os segmentos sociais diversos, cuja participação no processo contribui para a legitimidade da gestão pública para meio ambiente no Brasil.
Por meio do PNLA, o Ministério do Meio Ambiente presta mais uma contribuição ao desafio permanente da gestão pública, incorporando efetivamente os princípios constitucionais da publicidade, legalidade e eficiência para melhor servir ao interesse público e fazer concretizar o bem comum da sociedade.

USINA DE BELO MONTE - ONDE ESTÁ A RAZÃO????

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

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Posições quanto a um pacto global de corte de gases estufa - EUA

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Os EUA é um dos países mais isolados já que é um dos principais emissores, é um país desenvolvido, mas não tem metas obrigatórias globais de redução dos gases estufa. Por isso, diz não poder opinar sobre a prorrogação de Kyoto, já que não faz parte dele.
O país tem se mostrado mais favorável a aceitar metas legais internacionais a partir de 2020, desde que sejam em pé de igualdade com outros países. Isso significa não ter maiores metas que a China e sem ter que transferir tecnologia e recursos para os países em desenvolvimento.
Com a crise financeira, tem se mostrado ainda mais contrário à transferência de recurso para rivais econômicos, como a China, por exemplo.
Os EUA destacam que têm uma meta voluntária legal interna de corte nas emissões de 17% até 2020, frente aos níveis de 2005, o que significa uma redução de 3% em relação a 1990.  Em 2009, as emissões aumentaram 7,3% em relação a 1990, mas tiveram queda gradual a partir de 2005.

Ano de 2020 pode ser tarde demais para combater mudanças climáticas, diz UE na COP

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08/12/2011 - 07h00 Lilian Ferreira Do UOL Ciência e Saúde, em Durban, África do Sul

A proposta para combater a crise climática de países em desenvolvimento, como China, e também dos EUA, desenvolvido que não tem metas obrigatórias de redução dos gases do efeito estufa, é pensar em um acordo legal para todos os países a partir de 2020. Enquanto isso, alegam alguns, o ideal é prorrogar o Protocolo de Kyoto, que expira no final de 2012. Entretanto, a União Europeia, signatária do pacto, não aceita estendê-lo caso os países não aceitem agora um compromisso legal a partir de 2020.
"Se fizemos um segundo período sem o comprometimento, os demais países vão relaxar e vão parar de se esforçar. Aí 2020 para começar a fazer algo será tarde demais. Tudo demora mais do que todos nós podemos imaginar. Não podemos esperar para começar a discutir um acordo global", disse a representante da União Europeia, Connie Hedegaard.
"A fórmula de divisão do planeta de 1990 não é mais aplicada mudialmente, temos que achar uma nova fórmula de dividir a responsabilidade", ressalta.
O Japão tem uma posição ainda mais dura: não aceita nem entrar em um segundo período de comprometimento se os principais poluidores não se comprometerem. "Nõs vamos continuar membros do Protocolo, vamos participar das negociações, mas não aceitamos um segundo período", disse o negociante japonês.
"Nós temos os mesmos objetivos que a UE, temos que apelar para as grandes economias como China, índia e EUA para chegar a um pacto global. Por isso precisamos começar um novo grupo de discussão e não continuar com Kyoto", completou.
Ele também compartilha da ideia de que é preciso continuar com os projetos de corte das emissões até 2020 e não empurrar para daqui oito anos estas ações.
Para Samantha Smith, do WWF, é hora de todos os países se comprometerem e trabalharem duro para começar agora um acordo vinculante para 2020. "Os países em desenvolvimento devem começar em outro ponto de partida, mas não podemos esperar até 2020. Precisamos ir fazendo até lá e depois aumentar os níveis de ambição".
Além dela, Tove Ryding, do Greenpeace, concorda. "OS EUA só querem falar de ações para 2020 quando a ciência diz que precisamos agir agora. A questão é o que vai acontecer entre hoje e 2020. Olhar só para 2020 é irresponsável".
Quem vai?
Connie diz que a UE já reduziu suas emissões e vão continuar neste processo independentemente. "O que estamos tentando fazer é q esse seja um processo ambicioso. Se demorarmos para começar a discutir o pacto global, o que terá depois do segundo período? Precisamos discutira agora. As reduções não mudam muito para a Europa, mudam para o resto do mundo. Eles precisam sentir uma mudança, precisamos começar a sinalizar alguma ação".
A principal questão para europeus é saber quem se compromete e como, querem saber "até onde eles vão". É isto que será discutido detalhadamente até sexta. China diz que aceita metas publicamente, mas nas negociações fechadas parece ainda estar fechada para obrigações internacionais. EUA dizem que só entram, a partir de 2020, se for em pé de igualdade com a China, que só entra se não for em pé de igualdade.
O chamado ping-pong entre EUA e China é o que mais compromete o acordo que deve ser desenhado em dois dias. "A China anunciou movimento em direção ao comprometimento, não vejo tanta ação dos EUA", disse o europeu Jo Leinen.
A UE quer que sejam definidas regras até 2014, para que elas sejam ratificadas até 2020. O Brasil, por exemplo, pede que se espere um ano para que saia o relatório do IPCC com as consequências do aquecimento global e do resultado das ações até a data.
A China tem se mostrado propensa a aceitar um acordo que vise um compromisso de metas obrigatórias a partir de 2020, com regras a serem definidas no futuro e se uma série de cinco condições forem atendidas.
Entre as demandas está o acordo de uma segunda fase de Kyoto, a criação do Fundo Verde para o Clima e o princípio de responsabilidade comum, mas com exigências diferenciadas, dependendo da capacidade de cada país, ou seja, quem está em desenvolvimento não teria as mesmas metas de desenvolvidos. Este é o principal ponto de desacordo com os EUA, que querem metas 'iguais' para todos.
Até 2020 valeriam as ações voluntárias dos países em desenvolvimento recolhidas no protocolo. A China tem um autoimposto desde 2009, que tem por objetivo melhorar entre 40% e 45% suas emissões de dióxido de carbono por unidade do Produto Interno Bruto (PIB) em 2020 na comparação dos números de 2005. Isto poderia não significar uma redução das emissões em termos absolutos, apenas relativos.
Um dos entraves para o país é que um acordo legal internacional exige monitoramento global das emissões (para checar se o acordo está sendo cumprido). Mas a China é contra qualquer controle externo.
http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/2011/12/08/ano-de-2020-pode-ser-tarde-demais-para-combater-mudancas-climaticas-diz-ue-na-cop.jhtm

Brasil diz que aceita meta legal e obrigatória após 2020; COP caminha para acordo

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A ministra do meio ambiente do Brasil, Izabella Teixeira, declarou nesta quinta-feira (8), na Conferência do Clima (COP-17), que o Brasil deseja negociar o mais cedo possível um tratado legal e obrigatório de redução nas emissões de gases do efeito estufa para todos os países, além da prorrogação do Protocolo de Kyoto. A exigência de um acordo global é uma das condições de países desenvolvidos para assinar o segundo período de comprometimento.
"O Brasil trabalha com afinco para a adoção de um segundo período de compromisso para o Protocolo de Kyoto e o fortalecimento da implementação da convenção em curto, médio e longo prazo. Se todos trabalharmos juntos, poderemos negociar o mais cedo possível um novo instrumento legalmente vinculante, baseado nas recomendações da ciência que inclua todos os países para o período imediatamente pós 2020", afirmou.
Mais cedo, o negociador dos EUA, Todd Stern, disse que o país aceita um acordo legal pós 2020. O maior problema é ele ser vinculante, ou seja obrigatório, e ter de passar pelo legislativo do país. A China também já sinalizou que aceita negociar metas para este período. Com isso, as negociações caminham para um acordo. O grande entrave agora é a Índia, que ainda diz não ter condições de assumir obrigações.
http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/2011/12/08/brasil-diz-que-aceita-meta-legal-e-obrigatoria-apos-2020-cop-caminha-para-acordo.jhtm

Brasil diz que aceita meta legal e obrigatória após 2020; COP caminha para acordo

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A ministra do meio ambiente do Brasil, Izabella Teixeira, declarou nesta quinta-feira (8), na Conferência do Clima (COP-17), que o Brasil deseja negociar o mais cedo possível um tratado legal e obrigatório de redução nas emissões de gases do efeito estufa para todos os países, além da prorrogação do Protocolo de Kyoto. A exigência de um acordo global é uma das condições de países desenvolvidos para assinar o segundo período de comprometimento.
"O Brasil trabalha com afinco para a adoção de um segundo período de compromisso para o Protocolo de Kyoto e o fortalecimento da implementação da convenção em curto, médio e longo prazo. Se todos trabalharmos juntos, poderemos negociar o mais cedo possível um novo instrumento legalmente vinculante, baseado nas recomendações da ciência que inclua todos os países para o período imediatamente pós 2020", afirmou.
Mais cedo, o negociador dos EUA, Todd Stern, disse que o país aceita um acordo legal pós 2020. O maior problema é ele ser vinculante, ou seja obrigatório, e ter de passar pelo legislativo do país. A China também já sinalizou que aceita negociar metas para este período. Com isso, as negociações caminham para um acordo. O grande entrave agora é a Índia, que ainda diz não ter condições de assumir obrigações.
http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/2011/12/08/brasil-diz-que-aceita-meta-legal-e-obrigatoria-apos-2020-cop-caminha-para-acordo.jhtm