Programa de Resíduos Sólidos Urbanos

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

0 comentários

Programa de Resíduos Sólidos Urbanos

A disposição inadequada dos resíduos sólidos em lixões gera diversos efeitos negativos, tanto para o meio ambiente quanto para a sociedade, na medida em que há a poluição do solo, contaminação da água subterrânea e dos mananciais, e proliferação de vetores causadores de doenças.

Lixão



Aterro sanitário


O Governo do Paraná, através da SUDERHSA, realiza convênios com os municípios para o desenvolvimento de ações que objetivam a destinação adequada de resíduos sólidos urbanos, a fim de eliminar os lixões existentes e contribuir para a melhoria da qualidade ambiental e sanitária.

Dentre as técnicas recomendadas, a proposta baseia-se na implantação de aterros sanitários, buscando soluções isoladas ou regionalizadas entre os municípios através de consórcios intermunicipais de aterros sanitários.

Os aterros sanitários são apenas uma das iniciativas que contribuem para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, cujo êxito pode ser potencializado através da implantação conjunta de programas de reciclagem e compostagem.

Os projetos de aterros sanitários em desenvolvimento devem levar em consideração a legislação técnica e ambiental vigentes, como por exemplo, a Resolução conjunta nº 01/2006 SEMA/IAP/SUDERHSA, a qual estabelece requisitos, critérios técnicos e procedimentos para a seleção de áreas destinadas a implantação de Aterros Sanitários, elaboração do projeto executivo e operação do aterro, visando a proteção e a conservação do solo e das águas subterrâneas.
http://www.aguasparana.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=31

Educação Ambiental

0 comentários

Educação Ambiental

Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (art.1º, Lei 9.795/1999).

Entre as iniciativas e referências que norteiam os princípios e os valores das ações da Educação Ambiental, não apenas na sociedade civil, mas em todos níveis de governo, estão: